quinta-feira, fevereiro 16, 2006

A que velocidade andas?

Pagamos mas não sabemos se nos dão aquilo que pagamos! Pagamos o acesso à Internet a uma certa velocidade: 56K, ADSL, etc.... Mas a que velocidade exacta é que nos põem a "viajar"? Se queres saber a que velocidade anda o teu computador ( ou seja: qual a quantidade de informação é que permite por segundo ) vai aqui a este sítio e faz o teste. Está descansado que corre tudo bem pois o sítio é de confiança! NUNCA, MAS NUNCA FAÇAS TESTES DESTES ATRAVÉS DA PUBLICIDADE QUE SURGE A PISCAR NOS SITES DA NET! REGRA GERAL SÓ SERVEM PARA TE ENGANAR E RETIRAR INFORMAÇÕES DO TEU COMPUTADOR!!!!
Então, a que velocidade é que andas? E é isso que pagas?
Aprender, aprender sempre!

3 comentários:

San disse...

Estamos a comprar uma guerra?
'Bora!
Vou fazer o teste e depois digo. Mas não tenho ilusões....
'Brigada pelos comentários.

San disse...

http://corporacoes.blogspot.com/


Segunda-feira, Janeiro 30, 2006
O Instituto do Consumidor tem vindo a receber um número significativo de reclamações de clientes dos serviços de acesso à Internet prestados no mercado português, relativas à velocidade de navegação. Considerando que não estão acautelados os direitos e interesses dos consumidores na publicitação pelos ISP [Internet Service Provider] das características dos serviços que prestam, decidiu recomendar o seguinte a todas as entidades prestadoras de acesso à Internet a operar no mercado nacional:

“1 - A publicitação dos serviços de acesso à Internet, quando incida sobre a velocidade de navegação, deve tomar como referência a velocidade média de navegação realmente observada nos tipos de acesso propostos e não uma hipotética velocidade máxima de navegação (download ou upload), mesmo que pontualmente atingível;

2 - A disponibilização ao consumidor, em momento prévio à celebração do contrato, de informação detalhada, em suporte reproduzível, de forma clara, acessível e inequívoca, incidindo sobre as características técnicas - entre as quais a velocidade média de navegação - e as cláusulas contratuais aplicáveis, elementos indispensáveis a uma escolha consciente e fundamentada por parte do consumidor;

3 - A maior celeridade no tratamento das reclamações dos consumidores e a melhoria dos serviços de atendimento, sem prejuízo de se encorajar a adesão dos ISP à arbitragem voluntária de conflitos de consumo.”

O Instituto do Consumidor deu a todas as entidades prestadoras de serviços de acesso à Internet a operar no mercado nacional um prazo de dez dias para informar sobre as medidas que irão adoptar para dar seguimento a esta recomendação.

zoltrix disse...

boas notícias! vamos ver no que dão!